A Receita Federal endureceu a fiscalização sobre motos, patinetes e outros veículos elétricos comprados no Paraguai e levados ao Brasil pela fronteira de Foz do Iguaçu.
Com a mudança, não basta mais que o equipamento tenha um limitador de velocidade de 32 km/h. Os fiscais também verificam se o veículo foi originalmente fabricado com capacidade para ultrapassar esse limite. Quando isso ocorre, ele deixa de ser considerado bagagem do viajante e passa a exigir um processo comum de importação.
Nova análise
Segundo a Receita Federal, para entrar no Brasil como bagagem, o veículo precisa ter sido projetado de fábrica para respeitar o limite de velocidade previsto para sua categoria.
Limitadores que possam ser retirados ou alterados não são suficientes para enquadrar o equipamento como bagagem.
Durante a fiscalização, os auditores também podem analisar características como robustez do veículo, tamanho das rodas e sistema de freios para identificar se o modelo tem capacidade para atingir velocidades superiores.
Desde que a nova fiscalização começou, no sábado (8), foram registradas 39 Declarações Simplificadas de Importação (DSI) para motos elétricas. Apenas duas foram regularizadas, segundo a Receita Federal.
Pode dobrar
A mudança pode aumentar significativamente o custo para quem compra o veículo no Paraguai.
Segundo a Receita, uma moto elétrica que antes poderia custar cerca de R$ 2,5 mil pode ultrapassar R$ 5 mil após a cobrança dos tributos e custos necessários para a importação regular.
Entre os encargos citados estão Imposto de Importação, IPI, ICMS, PIS e Cofins, além do serviço de despachante.
O valor final varia conforme o preço do veículo e o processo de importação.
Apreensão
Quando a fiscalização constata que o equipamento não pode entrar como bagagem, ele pode ser apreendido.
A Receita ressalta que a importação desses veículos não é proibida. Nesse caso, o comprador poderá optar por regularizar a entrada por meio do procedimento normal de importação.
Dependendo da classificação do veículo, também poderão existir posteriormente exigências como registro, emplacamento e habilitação do condutor.
O que pode entrar
Segundo as regras apresentadas pela Receita Federal, bicicletas elétricas podem ser consideradas bagagem desde que atendam a requisitos como:
- Potência nominal máxima de 1.000 watts;
- Motor funcionando somente enquanto o condutor pedala;
- Ausência de acelerador ou controle manual de potência;
- Velocidade máxima de propulsão de até 32 km/h.
Para equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e monociclos elétricos, também são considerados requisitos como potência máxima de 1.000 watts, velocidade máxima de fabricação de 32 km/h, largura de até 70 centímetros e distância entre eixos de até 130 centímetros.
A principal mudança na fiscalização está justamente na análise da capacidade original do veículo, e não apenas na velocidade apresentada no momento da passagem pela aduana.
Redação Palotina 24 Horas com informações do G1 Paraná
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