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Eleitor tem até 20 de agosto para pedir voto em trânsito nas eleições de 2026

Modalidade permite votar fora do município de origem; solicitação pode ser feita pela internet ou presencialmente em cartório eleitoral

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Foto: Marcelo Camargo — Agência Brasil

Eleitores que estarão fora de seu município no dia das eleições têm até 20 de agosto para solicitar a habilitação para votar em trânsito. A modalidade permite a transferência temporária do local de votação para o primeiro turno, para o eventual segundo turno ou para ambos.

O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral, para quem possui biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.

 

Como funciona

O voto em trânsito é destinado ao eleitor que estará temporariamente fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação, mas permanecerá em território brasileiro.

A modalidade estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais.

Assim, um eleitor com título registrado em Palotina que estiver viajando durante as eleições poderá solicitar previamente o voto em trânsito para uma cidade habilitada pela Justiça Eleitoral.

O voto em trânsito não altera definitivamente o domicílio eleitoral. A mudança vale apenas para o turno ou os turnos indicados pelo eleitor no momento da solicitação.

Mesmo estado

Os cargos disponíveis para votação dependem do destino escolhido.

Se o eleitor solicitar o voto em trânsito para outro município dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa:

  • Presidente da República;
  • Governador;
  • Senador;
  • Deputado federal;
  • Deputado estadual ou distrital.

No caso de um eleitor de Palotina, portanto, o pedido para votar em outra cidade habilitada do Paraná permite a participação em todas as disputas eleitorais.

Outro estado

A regra muda quando o eleitor estará em outro estado.

Nesse caso, será possível votar em trânsito somente para presidente da República.

Também é permitido indicar cidades diferentes para o primeiro e o segundo turno, desde que a solicitação seja realizada dentro do prazo.

O eleitor pode alterar ou cancelar o pedido de voto em trânsito até 20 de agosto. Depois dessa data, não será possível modificar a habilitação.

Pela internet

Para fazer a solicitação de forma eletrônica, o eleitor deve utilizar o Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral.

O atendimento on-line para voto em trânsito está disponível a eleitores com biometria cadastrada. Durante o procedimento, é possível consultar os locais com vagas disponíveis e indicar onde pretende votar.

Quem preferir o atendimento presencial pode procurar qualquer cartório eleitoral e apresentar documento oficial de identificação com foto.

Se não votar

Quem solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local indicado continuará sujeito às regras de justificativa eleitoral.

No dia da eleição, a ausência poderá ser justificada pelo aplicativo e-Título ou nos locais disponibilizados pela Justiça Eleitoral.

Eleitor no exterior

Não existe voto em trânsito fora do Brasil.

Quem possui título eleitoral registrado no Brasil e estiver no exterior no dia da eleição não poderá utilizar essa modalidade.

Já o eleitor com título registrado no exterior que estiver temporariamente no Brasil poderá solicitar o voto em trânsito, mas votará apenas para presidente da República.

Eleições 2026

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Caso seja necessário segundo turno nas disputas para presidente da República ou governador, a votação ocorrerá em 25 de outubro.

O prazo para pedir, alterar ou cancelar a habilitação para voto em trânsito termina em 20 de agosto.

Redação Palotina 24 Horas com informações da Agência Brasil
Reprodução permitida desde que seja mantido o crédito ao Palotina 24 Horas.

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