O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou, por decisão cautelar, a suspensão imediata da Concorrência Pública Eletrônica nº 113/2025, lançada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR). A licitação previa a contratação de empresas de engenharia para a elaboração dos projetos básico e executivo e a execução das obras de recuperação e ampliação das rodovias PR-239 e PR-317.
O trecho contemplado tem cerca de 40 quilômetros, entre os municípios de Toledo e Assis Chateaubriand, no Oeste do Paraná. As propostas de preços estavam previstas para serem divulgadas em 4 de março.
Com a decisão cautelar, o processo licitatório fica suspenso até nova deliberação do Tribunal de Contas.
Motivo da suspensão
A medida atendeu a pedido formulado pela 5ª Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE), em Representação da Lei de Licitações. A unidade técnica é responsável pela fiscalização de órgãos da área de Infraestrutura no quadriênio 2023–2026, campo em que o DER-PR está inserido.
Durante o acompanhamento do certame, a inspetoria apontou impropriedade na divulgação do valor aproximado da contratação, apesar de o orçamento ter sido formalmente declarado sigiloso pela autarquia. Segundo o relatório técnico, foram identificadas peças publicitárias e comunicados institucionais que informavam um valor global aproximado da obra.
Na avaliação da 5ª ICE, a divulgação de um valor muito próximo ao efetivo compromete a finalidade do sigilo orçamentário e pode gerar assimetria de acesso à informação entre as empresas participantes, com impacto na competitividade e na isonomia da disputa.
Entendimento do relator
Ao conceder a cautelar, o conselheiro Maurício Requião, relator do processo, destacou que o valor divulgado por um periódico com sede em Toledo teria ficado a cerca de 1% do valor real da contratação.
Segundo ele, isso enfraquece a lógica do orçamento sigiloso, prevista na Lei de Licitações, que busca evitar a chamada “ancoragem” na formulação das propostas — quando concorrentes utilizam valores máximos como referência automática, reduzindo a competição efetiva.
O relator também apontou que a estimativa circulou fora do edital e dos canais oficiais, o que pode ter afetado a igualdade de condições entre as licitantes, já que nem todas teriam tido acesso à mesma informação.
Defesa do DER-PR
Em sua manifestação, o DER-PR afirmou que não houve divulgação dos valores exatos dos itens do orçamento e que a menção a um valor global aproximado não comprometeria, por si só, o sigilo do orçamento interno, composto por valores unitários e documentados.
A autarquia argumentou ainda que o uso do orçamento sigiloso tem como objetivo incentivar propostas baseadas nos custos reais das empresas, evitando estratégias de simples desconto sobre o valor estimado da contratação.
Próximos passos
O DER-PR e seus representantes legais foram citados para cumprir imediatamente a decisão e apresentar defesa no prazo de 15 dias. O Despacho nº 76/2026 foi publicado na edição nº 3.606 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
A decisão monocrática será submetida à homologação do Tribunal Pleno e, caso não seja revogada, permanecerá em vigor até o julgamento do mérito do processo.
Fonte: TCE/PR
