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TCE suspende licitação de obra entre Toledo e Assis Chateaubriand

Licitação do DER-PR para obras nas rodovias PR-239 e PR-317 foi suspensa após questionamento sobre a divulgação de valor estimado, apesar de o orçamento ter sido declarado sigiloso

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Foto: TCE/PR
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou, por decisão cautelar, a suspensão imediata da Concorrência Pública Eletrônica nº 113/2025, lançada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR). A licitação previa a contratação de empresas de engenharia para a elaboração dos projetos básico e executivo e a execução das obras de recuperação e ampliação das rodovias PR-239 e PR-317.

O trecho contemplado tem cerca de 40 quilômetros, entre os municípios de Toledo e Assis Chateaubriand, no Oeste do Paraná. As propostas de preços estavam previstas para serem divulgadas em 4 de março.

Com a decisão cautelar, o processo licitatório fica suspenso até nova deliberação do Tribunal de Contas.

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Motivo da suspensão

A medida atendeu a pedido formulado pela 5ª Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE), em Representação da Lei de Licitações. A unidade técnica é responsável pela fiscalização de órgãos da área de Infraestrutura no quadriênio 2023–2026, campo em que o DER-PR está inserido.

Durante o acompanhamento do certame, a inspetoria apontou impropriedade na divulgação do valor aproximado da contratação, apesar de o orçamento ter sido formalmente declarado sigiloso pela autarquia. Segundo o relatório técnico, foram identificadas peças publicitárias e comunicados institucionais que informavam um valor global aproximado da obra.

Na avaliação da 5ª ICE, a divulgação de um valor muito próximo ao efetivo compromete a finalidade do sigilo orçamentário e pode gerar assimetria de acesso à informação entre as empresas participantes, com impacto na competitividade e na isonomia da disputa.

Entendimento do relator

Ao conceder a cautelar, o conselheiro Maurício Requião, relator do processo, destacou que o valor divulgado por um periódico com sede em Toledo teria ficado a cerca de 1% do valor real da contratação.

Segundo ele, isso enfraquece a lógica do orçamento sigiloso, prevista na Lei de Licitações, que busca evitar a chamada “ancoragem” na formulação das propostas — quando concorrentes utilizam valores máximos como referência automática, reduzindo a competição efetiva.

O relator também apontou que a estimativa circulou fora do edital e dos canais oficiais, o que pode ter afetado a igualdade de condições entre as licitantes, já que nem todas teriam tido acesso à mesma informação.

Defesa do DER-PR

Em sua manifestação, o DER-PR afirmou que não houve divulgação dos valores exatos dos itens do orçamento e que a menção a um valor global aproximado não comprometeria, por si só, o sigilo do orçamento interno, composto por valores unitários e documentados.

A autarquia argumentou ainda que o uso do orçamento sigiloso tem como objetivo incentivar propostas baseadas nos custos reais das empresas, evitando estratégias de simples desconto sobre o valor estimado da contratação.

Próximos passos

O DER-PR e seus representantes legais foram citados para cumprir imediatamente a decisão e apresentar defesa no prazo de 15 dias. O Despacho nº 76/2026 foi publicado na edição nº 3.606 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

A decisão monocrática será submetida à homologação do Tribunal Pleno e, caso não seja revogada, permanecerá em vigor até o julgamento do mérito do processo.

Fonte: TCE/PR 

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