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Fiscalização de patinetes, scooters e bikes elétricas começa em Palotina; veja o que pode e o que é proibido

Prazo de adequação terminou em 31 de dezembro de 2025; veículos fora das normas técnicas podem ser apreendidos pela Polícia Militar.

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Foto: Arquivo/Palotina 24 Horas
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A Polícia Militar de Palotina intensificou, a partir deste mês de janeiro de 2026, a fiscalização de patinetes elétricos, bicicletas elétricas, triciclos e scooters. A medida ocorre após o encerramento do prazo de adequação previsto na regulamentação nacional, que terminou em 31 de dezembro de 2025.

Segundo os cabos Nunes e Rufato, a medida busca organizar a mobilidade elétrica no município e reduzir o número de acidentes. Veículos que estiverem fora das normas técnicas — seja por velocidade ou por tamanho — já podem ser notificados ou apreendidos.

“Fiscalização é pela segurança”, diz PM

Em entrevista ao jornalista Robson Muniz, os militares reforçaram que o objetivo é garantir a segurança de condutores e pedestres. “Esses veículos aumentaram muito na cidade. A regulamentação veio para legalizar, organizar e evitar acidentes graves”, destacou o cabo Rufato.

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Entenda as regras: O que exige CNH e Placa?

A classificação do veículo não depende da aparência, mas sim de dados técnicos. Se o veículo ultrapassar qualquer um dos limites abaixo, ele deixa de ser isento e passa a exigir emplacamento e habilitação (ACC ou Categoria A).

 

1. Equipamentos de Mobilidade Individual (Patinetes)

Para circular sem placa e sem CNH, devem atender a:

  • Velocidade máxima: Até 32 km/h.

  • Largura máxima: Até 70 cm.

  • Distância entre eixos: Até 1,30 metro.

  • Onde circular: Ciclovias, ciclofaixas ou calçadas (neste último caso, com velocidade limitada a 6 km/h).

 

2. Bicicletas Elétricas (Regras Estritas)

A bicicleta elétrica só é isenta de burocracia se seguir estas condições:

  • Pedal Assistido: O motor só deve funcionar quando o condutor pedala.

  • Acelerador: O uso de acelerador manual é permitido, desde que a velocidade máxima não exceda 32 km/h e o motor seja de até 1000W.

  • Dimensões: Se a bicicleta for maior que 70 cm de largura ou tiver mais de 1,30 m entre os eixos das rodas, ela é reenquadrada como Ciclomotor.

 

3. Ciclomotores (Scooters e “Motonetas” Elétricas)

Veículos que possuem acelerador e excedem os limites de velocidade (acima de 32 km/h) ou dimensões:

  • Exigências: Uso obrigatório de capacete de motociclista (com selo Inmetro), habilitação (ACC ou A) e placa.

  • Proibição: Não podem circular em ciclovias ou calçadas sob hipótese alguma; devem trafegar na pista, como qualquer motocicleta.

 

Alertas Importantes da Polícia Militar

  • Patinetes “Turbinados”: A PM alerta que veículos modificados para passar de 32 km/h são considerados ciclomotores. “O que conta é a capacidade do veículo. Se ele pode atingir 50 km/h, ele precisa de placa e o condutor de CNH, mesmo que ele esteja andando devagar no momento da abordagem”, explicou o cabo Nunes.

  • Motores a Combustão: Bicicletas adaptadas com motores a gasolina (estilo roçadeira) continuam proibidas de circular em vias públicas sem registro e licenciamento, estando sujeitas a apreensão imediata.

  • Pessoas com Deficiência: Triciclos e cadeiras motorizadas destinados a pessoas com mobilidade reduzida não são considerados veículos automotores e têm livre circulação, desde que respeitadas as normas de segurança para pedestres.

 

Balanço em Palotina

A Polícia Militar informou que dois veículos já foram recolhidos na cidade por descumprirem as normas. A prioridade, no entanto, continua sendo a orientação.

“Quem tiver dúvida pode procurar a PM ou conversar com a equipe durante as blitz. A ideia é orientar antes que a pessoa tenha o veículo apreendido”, finalizou o cabo Rufato.

 

Redação Palotina 24 Horas
Reprodução permitida desde que seja mantido o crédito ao Palotina 24 Horas.