A Hora do Café

Eleições 2026: promotora orienta eleitores sobre voto, propaganda e irregularidades

Cristiane Ramos explicou regras sobre celular, boca de urna, redes sociais, assédio eleitoral, dois votos para senador e funcionamento do comércio.

65
Foto: Clube FM

A poucos dias do primeiro turno das Eleições 2026, a promotora de Justiça Cristiane Aparecida Ramos esclareceu dúvidas dos eleitores sobre a votação deste domingo (4), durante entrevista ao  A Hora do Café, da Clube FM. O primeiro turno ocorre das 8h às 17h.

Durante a conversa, foram abordadas desde regras sobre manifestações políticas e uso do celular até situações de assédio eleitoral, funcionamento do comércio, segurança das urnas e a forma correta de registrar os dois votos para senador.

Participação eleitoral

Cristiane iniciou a entrevista chamando a atenção para a importância do comparecimento às urnas. Segundo ela, a abstenção reduz a participação do eleitorado na definição dos representantes e faz com que outras pessoas decidam por quem não comparece.

A promotora também lembrou que votar em branco ou anular o voto é um direito do eleitor, mas destacou a importância de conhecer os candidatos e fazer uma escolha consciente.

“Temos que fazer as nossas escolhas dentre as escolhas que a gente tem”, afirmou durante a entrevista.

O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas com idade entre 18 e 69 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e quem tem 70 anos ou mais, a participação é facultativa.

Manifestação silenciosa

Uma das principais dúvidas tratadas foi sobre o que o eleitor pode usar no domingo para demonstrar apoio a determinado candidato.

A legislação permite manifestação individual e silenciosa da preferência política. Camisetas, broches, adesivos e outros elementos podem ser utilizados pelo eleitor, desde que não haja manifestação coletiva, abordagem de outras pessoas ou tentativa de convencimento.

Pelas regras oficiais do TSE, também é permitido portar bandeira de forma individual e silenciosa. O que não pode ocorrer é aglomeração ou manifestação coletiva com esses elementos.

Carros adesivados

Cristiane também respondeu a uma dúvida frequente envolvendo veículos com propaganda eleitoral.

Segundo a promotora, quem utiliza normalmente um carro adesivado pode ir ao local de votação, estacionar, votar e sair sem que isso, por si só, configure irregularidade.

A situação muda, segundo ela, quando o veículo é colocado de forma estratégica próximo a um colégio eleitoral com a finalidade de permanecer exposto durante a votação.

“Se a pessoa estrategicamente, já de manhã, pega o seu carro adesivado e coloca em frente, muito próximo de um colégio de votação, é lógico que vai configurar propaganda”, explicou.

Propaganda proibida

No domingo, a propaganda eleitoral é proibida. A regra alcança a abordagem de eleitores, pedido de votos, distribuição de materiais e a chamada boca de urna.

Cristiane explicou que até mesmo o pedido verbal de voto pode caracterizar boca de urna. Distribuição de santinhos ou outros materiais amplia a irregularidade.

A promotora lembrou ainda dos casos conhecidos como “derrame de santinhos”, quando grande quantidade de material eleitoral é espalhada nas proximidades de locais de votação durante a madrugada. Segundo ela, Palotina não registra esse problema há vários anos.

A legislação também proíbe o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, mesmo quando realizado na véspera.

Redes sociais

As regras também alcançam a internet no dia da eleição.

Cristiane explicou que o eleitor precisa ter cuidado com manifestações de caráter eleitoral publicadas no domingo. A regulamentação do TSE proíbe a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral e o impulsionamento de publicações no dia da votação.

Conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis, desde que não sejam impulsionados.

Durante a entrevista, a promotora ressaltou que irregularidades praticadas pelo próprio eleitor nas redes sociais também podem gerar responsabilização.

Celular proibido

Outro ponto reforçado foi o uso do celular na seção eleitoral.

O aparelho não pode ser levado para dentro da cabine de votação. Cristiane explicou que o eleitor deve deixá-lo antes de se dirigir à urna, seja no local definido pela mesa receptora ou com uma pessoa de confiança que o acompanhe.

A medida existe para preservar o sigilo do voto e impedir registros da tela da urna. O TSE informa que quem se recusar a entregar o aparelho antes de entrar na cabine não poderá votar enquanto não cumprir a orientação.

Segundo Cristiane, eventual descumprimento também pode ser registrado na ata da seção para posterior adoção das providências cabíveis.

Urnas preparadas

A promotora informou que a preparação das urnas utilizadas na região já estava em andamento desde a semana anterior à entrevista, com a geração das mídias e a lacração dos equipamentos.

Cristiane destacou que esses procedimentos são públicos e podem ser acompanhados por representantes interessados, embora, segundo ela, seja comum haver pouca participação durante essas etapas.

Durante a entrevista, ela também abordou questionamentos sobre a segurança do sistema eletrônico de votação. Cristiane afirmou que não há, até o momento, fraude comprovada no sistema eleitoral brasileiro e destacou que os procedimentos de preparação das urnas são públicos e podem ser acompanhados.

Mesários protegidos

Cristiane fez ainda um alerta sobre o tratamento dispensado aos profissionais convocados para trabalhar no domingo.

Presidentes de seção, mesários, secretários e demais pessoas convocadas pela Justiça Eleitoral exercem função pública durante a votação.

Segundo a promotora, agressões, desrespeito ou desacato contra quem está exercendo essa função podem gerar responsabilização.

“Naquele dia o cidadão está como se ele fosse uma extensão da nossa Justiça”, explicou.

Assédio eleitoral

A entrevista também abordou o assédio eleitoral, especialmente no ambiente de trabalho.

Cristiane explicou que empregadores, superiores hierárquicos ou outras pessoas não podem pressionar, ameaçar ou constranger alguém para votar em determinado candidato.

“O direito a voto é sigiloso, é secreto”, afirmou.

Segundo a promotora, situações desse tipo devem ser denunciadas ao Ministério Público ou à Justiça Eleitoral. Ela observou que muitas vítimas deixam de procurar as autoridades por receio de consequências no trabalho.

O Ministério Público do Trabalho também classifica como assédio eleitoral práticas de pressão, ameaça, constrangimento ou promessa de vantagem destinadas a interferir na liberdade de escolha dos trabalhadores.

Plantão eleitoral

A Justiça Eleitoral permanecerá em atividade durante todo o domingo.

Cristiane informou que ela e o juiz Luiz Fernando Montini estarão de plantão e deverão circular pelos locais de votação de Palotina, Maripá e Nova Santa Rosa, acompanhando o andamento do processo eleitoral.

Segundo a promotora, quem presenciar alguma irregularidade poderá procurar a Justiça Eleitoral para fazer a comunicação.

O TRE-PR estabeleceu plantão nos cartórios eleitorais das 7h às 17h no dia da eleição.

Boatos eleitorais

Outra parte da entrevista foi dedicada a dúvidas e informações falsas que circulam principalmente pelas redes sociais.

Uma delas afirma que votar em branco ou anular o voto para determinado cargo poderia invalidar o voto dado para presidente. A informação é falsa.

Cada escolha é registrada separadamente. O eleitor pode, por exemplo, anular o voto para um cargo e votar validamente em outro. Votos brancos ou nulos também não anulam a eleição.

Cristiane também comentou boatos relacionados à possibilidade de inteligência artificial ou invasões pela internet alterarem votos.

Durante a entrevista, ela lembrou que a urna utilizada para receber os votos não depende de conexão com a internet durante a votação e que, ao final, é emitido o boletim com o resultado daquela seção.

A Justiça Eleitoral mantém ainda procedimentos de auditoria nos quais urnas são testadas publicamente e os resultados são comparados com registros realizados em cédulas de papel.

Dois senadores

Neste ano, o eleitor terá seis escolhas na urna: deputado federal, deputado estadual, senador na primeira vaga, senador na segunda vaga, governador e presidente da República.

Uma das dúvidas explicadas por Cristiane foi justamente a eleição para o Senado, já que cada eleitor escolherá dois nomes.

Segundo ela, não há diferença de valor entre a primeira e a segunda vaga. Se duas pessoas votarem no mesmo candidato, uma na primeira posição e outra na segunda, os votos terão a mesma validade.

O que não é possível é o mesmo eleitor votar duas vezes no mesmo candidato. Nesse caso, o segundo voto é anulado.

O TSE confirma que os dois votos devem ser destinados a candidatos diferentes.

Lei seca

No encerramento da entrevista, Cristiane também falou sobre o funcionamento do comércio no domingo.

Segundo a promotora, os estabelecimentos podem funcionar, desde que sejam respeitadas as regras trabalhistas e seja garantida aos funcionários a possibilidade de exercer o direito ao voto.

A possibilidade de funcionamento do comércio no dia da eleição, com garantia de condições para que os trabalhadores possam votar, também consta no calendário eleitoral do TRE-PR.

Cristiane afirmou ainda durante a entrevista que não haverá lei seca neste pleito.

Ao encerrar, a promotora orientou os eleitores a aproveitar os últimos dias antes da votação para conhecer melhor os candidatos antes de fazer suas escolhas.

Entrevista concedida ao jornalista Robson Muniz em 01/10/2026.

Publicidade

Redação Palotina 24 Horas
Reprodução permitida desde que seja mantido o crédito ao Palotina 24 Horas.

Publicidade