Paraná

Pedágio fica mais caro em nove praças do Paraná neste domingo; veja os valores

Reajuste de aproximadamente 6% atinge rodovias do Oeste e de outras regiões do estado, com aumentos de até R$ 1 para carros de passeio

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Foto: Eduardo Andrade/RPC

As tarifas de pedágio em nove praças do Paraná ficarão mais caras a partir da meia-noite deste domingo (8). O reajuste, autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), será aplicado nas rodovias administradas pela concessionária EPR Iguaçu, incluindo trechos da BR-163, BR-277, PR-182 e PR-280.

No Oeste do Paraná, a tarifa para automóveis e caminhonetes passará de R$ 15,10 para R$ 16 em Cascavel, de R$ 15,20 para R$ 16 em Céu Azul e de R$ 17,40 para R$ 18,40 em São Miguel do Iguaçu. Em Lindoeste, na BR-163, o valor subirá de R$ 18,10 para R$ 19,10.

Novas tarifas

Confira os valores anteriores e os novos preços para automóveis, caminhonetes e furgões, classificados na categoria 1:

  • Lindoeste (BR-163): de R$ 18,10 para R$ 19,10
  • Prudentópolis (BR-277): de R$ 16,70 para R$ 17,70
  • Candói (BR-277): de R$ 16,10 para R$ 17,00
  • Laranjeiras do Sul (BR-277): de R$ 15,20 para R$ 16,10
  • Cascavel (BR-277): de R$ 15,10 para R$ 16,00
  • Céu Azul (BR-277): de R$ 15,20 para R$ 16,00
  • São Miguel do Iguaçu (BR-277): de R$ 17,40 para R$ 18,40
  • Ampére (PR-182): de R$ 13,40 para R$ 14,20
  • Pato Branco (PR-280): de R$ 11,00 para R$ 11,60

Os novos valores também se aplicam às demais categorias de veículos, como caminhões e ônibus, conforme o número de eixos e os multiplicadores previstos no contrato de concessão.

A EPR Iguaçu administra 662,1 quilômetros de rodovias federais e estaduais no Paraná.

Reajuste autorizado

Segundo a ANTT, a atualização corresponde à primeira revisão ordinária do contrato de concessão e considera a inflação e outros critérios contratuais.

O índice utilizado no cálculo foi de 5,76%, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre o início da cobrança e setembro de 2026. Os valores finais também consideram outros componentes de ajuste e os arredondamentos previstos no contrato.

A medida foi autorizada pela Decisão SUROD nº 1.846, de 3 de novembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (6).

Descontos disponíveis

Motoristas que utilizam sistemas de pagamento automático por TAG têm direito a descontos nas passagens elegíveis.

O Desconto Básico de Tarifa (DBT) prevê redução de 5% para todas as categorias de veículos. Já o Desconto de Usuário Frequente (DUF) oferece reduções progressivas para veículos leves, a partir da segunda passagem pelo mesmo ponto de cobrança, no mesmo sentido e dentro do mesmo mês.

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A partir da 30ª passagem elegível, é aplicada a tarifa mínima prevista no contrato para as demais passagens daquele mês.

Os benefícios são concedidos automaticamente, de acordo com as regras contratuais, sem necessidade de cadastro adicional junto à concessionária.

Redação Palotina 24 Horas com informações da ANTT e do G1 Paraná
Reprodução permitida desde que seja mantido o crédito ao Palotina 24 Horas.

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C.Vale