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Eleições 2026

Eleições 2026: candidatos não podem ser presos a partir deste sábado (19)

Regra prevista no Código Eleitoral vale até 6 de outubro e admite prisão de candidatos em caso de flagrante delito.

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Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Candidatas e candidatos registrados para disputar as Eleições 2026 não podem ser presos ou detidos a partir deste sábado (19), quando faltam 15 dias para o primeiro turno, marcado para 4 de outubro. A restrição está prevista no Código Eleitoral.

Para os candidatos, a regra segue até 6 de outubro, 48 horas depois do encerramento da votação do primeiro turno. Durante esse período, a prisão é permitida em caso de flagrante delito.

Regra eleitoral

A medida está prevista no artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a restrição busca assegurar o funcionamento do processo eleitoral no período que antecede a votação.

O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. Os eleitores irão escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais ou distritais.

E os eleitores?

Para eleitoras e eleitores, a restrição à prisão começa mais tarde, em 29 de setembro, cinco dias antes da eleição, e também segue até 6 de outubro. Nesse caso, além do flagrante, a legislação prevê exceções para sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.

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Redação Palotina 24 Horas com informações da Agência Brasil
Reprodução permitida desde que seja mantido o crédito ao Palotina 24 Horas.

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