O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 começa nesta segunda-feira (23) e segue até 29 de maio. O programa já está disponível para download no site da Receita Federal.
Neste ano, a Receita Federal também anunciou uma espécie de “cashback” para contribuintes que tiveram imposto retido na fonte em 2025, mas que não são obrigados a declarar. Nesses casos, a restituição será paga automaticamente.
Quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. A Receita Federal espera receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano.
Quem deve declarar
Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2026 os contribuintes que, em 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Tiveram ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações na bolsa acima de R$ 40 mil;
- Tiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920;
- Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025;
- Passaram a residir no Brasil em 2025;
- Possuem bens, investimentos ou rendimentos no exterior.
Prazo e multa
O prazo de entrega vai de 23 de março a 29 de maio.
Quem perder o prazo pagará multa:
- Mínima de R$ 165,74;
- Máxima de 20% do imposto devido.
Restituições
Em 2026, a restituição será paga em quatro lotes:
- 1º lote: 29 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 28 de agosto
A prioridade segue a ordem:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos entre 60 e 79 anos;
- Pessoas com deficiência ou doença grave;
- Professores;
- Quem usar declaração pré-preenchida e Pix;
- Demais contribuintes.
Quem entrega a declaração mais cedo recebe primeiro, desde que não haja erros.
Novidades
Entre as mudanças deste ano estão:
- Possibilidade de informar nome social na declaração;
- Ampliação da declaração pré-preenchida;
- Redução dos lotes de restituição de cinco para quatro;
- Um tipo de “cashback” para contribuintes que tiveram imposto retido em 2025, mas que não precisam declarar neste ano — nesses casos, a restituição será paga automaticamente.
Como declarar
A declaração pode ser feita:
- Pelo computador, baixando o programa no site da Receita Federal;
- Pelo celular, através do aplicativo da Receita Federal (com algumas limitações).
Para usar a declaração pré-preenchida, é necessário ter conta nível prata ou ouro no Gov.br.
Documentos necessários
Entre os principais documentos estão:
- Informes de rendimentos;
- Informes bancários;
- Documentos de imóveis e veículos;
- Recibos de despesas médicas e educação;
- Dados de dependentes;
- Declaração do ano anterior.
A recomendação é que os contribuintes organizem os documentos com antecedência e façam a declaração o quanto antes, evitando multas e aumentando as chances de receber a restituição nos primeiros lotes.
Redação Palotina 24 Horas
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