Economia

Imposto de Renda 2026: prazo começa nesta segunda-feira; veja quem deve declarar

Prazo para envio da declaração vai até 29 de maio; multa por atraso pode chegar a 20% do imposto devido

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Imposto de renda — Foto: Marcos Serra/G1
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O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 começa nesta segunda-feira (23) e segue até 29 de maio. O programa já está disponível para download no site da Receita Federal

Neste ano, a Receita Federal também anunciou uma espécie de “cashback” para contribuintes que tiveram imposto retido na fonte em 2025, mas que não são obrigados a declarar. Nesses casos, a restituição será paga automaticamente.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. A Receita Federal espera receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano.

Quem deve declarar

Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2026 os contribuintes que, em 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Tiveram ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações na bolsa acima de R$ 40 mil;
  • Tiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920;
  • Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025;
  • Passaram a residir no Brasil em 2025;
  • Possuem bens, investimentos ou rendimentos no exterior.

Prazo e multa

O prazo de entrega vai de 23 de março a 29 de maio.

Quem perder o prazo pagará multa:

  • Mínima de R$ 165,74;
  • Máxima de 20% do imposto devido.

Restituições

Em 2026, a restituição será paga em quatro lotes:

  • 1º lote: 29 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 28 de agosto

A prioridade segue a ordem:

  1. Idosos acima de 80 anos;
  2. Idosos entre 60 e 79 anos;
  3. Pessoas com deficiência ou doença grave;
  4. Professores;
  5. Quem usar declaração pré-preenchida e Pix;
  6. Demais contribuintes.

Quem entrega a declaração mais cedo recebe primeiro, desde que não haja erros.

Novidades

Entre as mudanças deste ano estão:

  • Possibilidade de informar nome social na declaração;
  • Ampliação da declaração pré-preenchida;
  • Redução dos lotes de restituição de cinco para quatro;
  • Um tipo de “cashback” para contribuintes que tiveram imposto retido em 2025, mas que não precisam declarar neste ano — nesses casos, a restituição será paga automaticamente.

Como declarar

A declaração pode ser feita:

  • Pelo computador, baixando o programa no site da Receita Federal;
  • Pelo celular, através do aplicativo da Receita Federal (com algumas limitações).

Para usar a declaração pré-preenchida, é necessário ter conta nível prata ou ouro no Gov.br.

Documentos necessários

Entre os principais documentos estão:

  • Informes de rendimentos;
  • Informes bancários;
  • Documentos de imóveis e veículos;
  • Recibos de despesas médicas e educação;
  • Dados de dependentes;
  • Declaração do ano anterior.

A recomendação é que os contribuintes organizem os documentos com antecedência e façam a declaração o quanto antes, evitando multas e aumentando as chances de receber a restituição nos primeiros lotes.

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Redação Palotina 24 Horas
Reprodução permitida desde que seja mantido o crédito ao Palotina 24 Horas.

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