A Prefeitura de Palotina sancionou a Lei Complementar nº 215, que amplia o Programa de Incentivo Conciliatório de Recuperação Fiscal (Refis) e autoriza o pagamento de débitos tributários por meio de cartão de crédito.
A nova legislação altera dispositivos da Lei Complementar nº 179/2020 e cria novas possibilidades para que contribuintes regularizem pendências junto ao município, com mais comodidade e condições facilitadas.
De acordo com a lei, poderão aderir ao programa contribuintes com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024, com possibilidade de pagamento ou parcelamento com desconto. A medida busca incentivar a regularização fiscal e contribuir para o equilíbrio das contas públicas.
Novas formas de pagamento
Um dos principais avanços previstos na legislação é a autorização para o uso de cartão de crédito no pagamento dos débitos tributários, por meio de instituições financeiras previamente credenciadas pelo Poder Executivo. As regras para esse credenciamento serão definidas por decreto municipal.
A lei também promove ajustes na legislação anterior, com o objetivo de garantir segurança jurídica e atualizar as normas relacionadas ao programa de recuperação fiscal.
A Lei Complementar nº 215 entrou em vigor na data de sua publicação, em 15 de dezembro de 2025.
A administração municipal destacou que a iniciativa visa facilitar o acesso dos contribuintes à regularização fiscal, promovendo transparência, justiça tributária e fortalecimento dos investimentos no município.
Redação Palotina 24 Horas com inf. Assessoria
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