A Prefeitura de Palotina publicou um edital que notifica proprietários de imóveis urbanos, edificados ou não, para a realização de limpeza e manutenção dos terrenos e construções ao longo de 2026.
O documento estabelece prazo máximo de 10 dias, contados a partir da data de publicação da notificação, para que os proprietários façam a limpeza dos imóveis localizados no perímetro urbano do município.
A medida é baseada na Lei Complementar nº 164/2019, que trata da conservação de quintais, pátios, terrenos e edificações, com foco na prevenção de riscos à saúde pública e no cumprimento do Código de Posturas.
O que é proibido
Entre as situações proibidas estão terrenos cobertos por mato, acúmulo de lixo, recipientes com água parada que possam servir de criadouros para o mosquito da dengue e condições que favoreçam a presença de animais peçonhentos.
O edital também estabelece que, em lotes vazios e chácaras situadas no perímetro urbano, é permitido apenas o cultivo de plantas de porte baixo, como amendoim e batata.
Multas e penalidades
Em caso de descumprimento, o proprietário poderá ser multado em 300 UFMs, valor equivalente a R$ 1.533,15. Além disso, a Prefeitura poderá realizar a limpeza do imóvel de forma compulsória, cobrando o custo do serviço, fixado em 1 UFM por metro quadrado limpo, o que corresponde a R$ 5,1105 por m².
A limpeza forçada pode ocorrer de forma cumulativa com a multa, especialmente em casos de reincidência ou quando o proprietário não for localizado.

Dívida ativa
Os imóveis autuados serão divulgados no Diário Oficial do Município. Após a aplicação das sanções, os proprietários terão prazo de 30 dias para efetuar o pagamento.
Caso não haja quitação, os valores serão inscritos em Dívida Ativa, com acréscimo de multas e correções monetárias.
Redação Palotina 24 Horas com inf. Assessoria
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