Brasil

Senador Flávio Arns propõe PDL para barrar decreto da Educação Especial; texto aguarda votação no Senado

Projeto de Decreto Legislativo nº 845/2025 busca suspender os efeitos do Decreto 12.686/2025, que institui a nova Política Nacional de Educação Especial Inclusiva. Entenda como funciona a tramitação e qual é o próximo passo.

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Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

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O senador Flávio Arns (PSB-PR) pediu a suspensão do decreto do governo federal que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. Para ele, o texto representa uma forma de perseguição às Apaes, às Pestalozzis e a outras instituições que atendem pessoas com deficiência, incluindo autistas e pessoas com deficiências múltiplas.

Arns apresentou um projeto de decreto legislativo para derrubar a medida, argumentando que o governo desconsiderou a diversidade das pessoas com deficiência e impôs a inclusão obrigatória em classes comuns, sem considerar casos em que o atendimento especializado é indispensável.

“Todos nós fomos surpreendidos com a publicação do Decreto 12.686 do Governo Federal, numa clara demonstração de perseguição das APAEs, das Pestalozzis, das escolas que atendem pessoas autistas, paralisados cerebrais e com deficiências múltiplas.”

O que são as Pestalozzis

As Associações Pestalozzi são instituições filantrópicas e sem fins lucrativos que prestam atendimento educacional, terapêutico e social a pessoas com deficiência intelectual, múltipla e autismo. Inspiradas no pedagogo suíço Johann Heinrich Pestalozzi (1746–1827), atuam no Brasil desde a década de 1920, promovendo educação especial, reabilitação e inclusão social.

Assim como as APAEs (Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais), as Pestalozzis mantêm escolas e centros especializados em todo o país, geralmente em parceria com o poder público e financiadas com recursos de programas como o Fundeb e o PDDE.

Governo nega que decreto prejudique instituições especializadas

O Ministério da Educação negou que o decreto prejudique o funcionamento de instituições especializadas. Segundo a representante da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão, Zara Figueiredo, o objetivo da nova política é fortalecer a rede pública de ensino e ampliar o acesso de pessoas com deficiência a diferentes formas de aprendizagem.

“Tanto o Fundeb quanto o PDDE estão em lei. Um decreto não pode mudar a lei. Então, está garantido o mesmo aporte de recurso que essas instituições sempre tiveram. Tanto as escolas exclusivas vão continuar funcionando da mesma forma. Não é verdade que elas vão poder ofertar só AEE (Atendimento Educacional Especializado). O decreto não toca nisso. Ele não incide sobre APAEs, Pestalozzis ou entidades desse gênero.”

O senador Rogério Carvalho (PT-SE) afirmou que o governo está disposto a dialogar sobre o tema e avaliar os impactos do decreto.

PDL de Flávio Arns começa a tramitar no Senado

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 845/2025, apresentado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), tem como objetivo suspender os efeitos do Decreto nº 12.686/2025, que institui a nova Política Nacional de Educação Especial Inclusiva. O texto foi protocolado no Senado em 29 de outubro de 2025 e atualmente está em tramitação, aguardando o próximo passo no processo legislativo.

Como funciona a tramitação de um PDL

Um Projeto de Decreto Legislativo é o instrumento usado pelo Congresso Nacional para sustar (suspender) atos do Poder Executivo que extrapolem o poder regulamentar ou contrariem a lei. Diferente dos projetos de lei comuns, o PDL não precisa de sanção presidencial — ele é aprovado ou rejeitado diretamente pelo Legislativo.

O processo começa no Senado Federal (quando o autor é senador) e segue as seguintes etapas:

  1. Apresentação e registro – o projeto é protocolado e recebe um número (neste caso, PDL 845/2025).
  2. Análise pelas comissões – normalmente, o texto é encaminhado para comissões temáticas, como a de Educação (CE) ou a de Constituição e Justiça (CCJ), para análise técnica e política.
  3. Votação em plenário – após os pareceres das comissões, o projeto vai ao Plenário do Senado, onde é votado pelos senadores.
  4. Envio à Câmara dos Deputados – se aprovado no Senado, o PDL segue para a Câmara dos Deputados, onde passa por processo semelhante.
  5. Promulgação – caso seja aprovado nas duas Casas, o decreto legislativo é promulgado pelo Presidente do Congresso Nacional e passa a ter força de lei, suspendendo oficialmente o ato do Executivo.

Situação atual do PDL 845/2025

No momento, o PDL aguarda inclusão na Ordem do Dia do Plenário do Senado Federal — ou seja, ainda não foi votado. Isso significa que o projeto está pronto para ser pautado, dependendo apenas de decisão da Mesa Diretora do Senado para entrar na agenda de votações.

Enquanto isso, o Decreto nº 12.686/2025 continua em vigor até que o Congresso delibere sobre sua sustação.

CLIQUE AQUI ACOMPANHAR ANDAMENTO DO PDL 845/2025.

Redação Palotina 24 Horas/Rádio Senado.
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